Foi finalmente condenada a três anos de prisão efectiva a condutora que, em 2007, varreu em grande velocidade uma ilha de peões, junto ao Terreiro do Paço, matando (desmembrando...) duas pessoas e deixando em muito mau estado uma delas.
Claro que isto foi na primeira instância, a senhora (que diz que ia a 50km/h, velocidade a que o carro se terá despistado, ganhou vida e velocidade e foi por ali fora...) vai recorrer para a Relação, etc, etc, a coisa ainda vai demorar uns anos a transitar em julgado.
A senhora só irá dentro, pois, daqui a uns anitos...
Mas mesmo assim, parece ser um sinal muito, muito positivo termos os tribunais a não fazerem grande distinção entre mortes acidentais com pedra, faca, pistola, pau ou outra ferramenta e morte acidental provocada por viatura conduzida displicentemente.
Ora a senhora tinha passado um controlo a mais de 120, quatro km antes do despiste, e, segundo os peritos, varreu a ilha para peões a cerca de 115 km/h (média entre os limites extremos da velocidade estimada).
Malandro do carro!!!
Leia o artigo completo que o Público traz hoje.
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