O mundo dos media está em polvorosa, tremendo de indignação com a prisão de uma senhora jornalista que optou por não indicar ao juiz as fontes que lhe fizeram determinadas revelações. E foi dentro até as revelar.
A protecção das fontes é, no mundo dito civilizado, um dever dos jornalistas. Mais do que um dever, é uma necessidade básica: sem segredo, muito boa gente, muito potencial informador, não precisaria de pensar duas vezes para se fechar em copas, e o jornalista ficaria sem assunto, para além das suas hipóteses e especulações. Sem fontes, o jornalismo de investigação estaria condenado ou muito próximo disso.
Só que a rapaziada da caneta dá a este dever/necessidade/direito, um valor absoluto que exclui completamente um outro aspecto básico da ética jornalística: a responsabilidade por aquilo que se escreve. Essa responsabilidade pode levar o jornalista a ter que responder em tribunal se a sua escrita ofender alguém, invadir a privacidade de alguém, violar algum segredo (de estado ou de natureza privada) ou, de qualquer outro modo, infringir a lei.
Mas que sucede quando o jornalista veicula uma informação de uma fonte que se revela errada e é processado por calúnia?
De duas, uma: ou o jornalista assume o que escreveu (e protege a fonte - o que é raríssimo) ou se desculpa com a fonte cuja identidade não pode revelar. Termina tudo em samba, e o caluniado que se amole!
Esta interpretação rasca da protecção das fontes constitui uma total desresponsabilização do profissional da informação e é, a meu ver, o desvirtuar completo desse regime.
Ou seja, o jornalista deveria pesar bem o que escreve, deveria avaliar bem a veracidade do que a fonte lhe comunica (e a sua boa fé...), e ser sempre responsável pelo que escreve. Se revela ou não a fonte mentirosa, é lá com ele.
Dito de outro modo, o jornalista deveria proteger a fonte com o corpo e não deveria usar a protecção da identidade da fonte como meio para "retirar o corpo" e fugir às responsabilidades.
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