Thursday, March 10, 2005

Sentença histórica

Finalmente!!!

Matar ao volante deu 17 (dezassete) anos de prisão ao condutor.

O bandido em fuga que furou uma barreira policial na ponte do Guadiana, matando um sub chefe da polícia, foi condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado.

Ainda por cima, todo o processo demorou cerca de um ano, em vez de se arrastar por vários.

A família do polícia assassinado, mulher e dois menores com idades à volta dos 12 anos, vai receber uma indemnização decente: cerca de € 500.000,00 (isso mesmo, quinhentos mil euros).

Vamos esperar novos casos para perceber se estamos no bom caminho ou se se tratou de um caso isolado.

3 comments:

Anonymous said...

Pois é, a questão não pode ser encarada com tanta simplicidade. Um acidente é um acidente e ninguém tem que ser responsabilizado.
Já basta uma vítima, não vá o sistema criar outra condenando o condutor que, muitas vezes, fica tão traumatizado como a pessoa que sofreu o acidente.

Anonymous said...

Atropelar um polícia, dá 17 anos de prisão, mas dar um tiro na cabeça de um preso, decapitá-lo para tirar a bala e limpar as provas, esconder o corpo para um lado e a cabeça paro outro, com a cumplicidade dos colegas de posto não deu quase em nada.
É pena que continue a haver dois pesos e duas medidas e que a justiça dos nossos juizes não seja cega, como a estátua que os simboliza e devia inspirar.

Dr Zeco said...

Um erro da justiça (o caso do sargento da GNR que matou e decapitou um "suspeito" à sua guarda e mercê) não me impede de destacar e aplaudir uma boa sentença.
Tanto mais que esta boa sentença foi ditada numa área em que a maioria dos casos envolvendo mortos são considerados morte por acidente, não sendo atribuída culpa ao condutor que provocou o "acidente".
Esta sentença parece indiciar que algo está a mudar e que os responsáveis pelos "acidentes" de que resultem vítimas serão processados, pelo menos, por homicídio por negligência.
Já não era mau...