É já de sábado a oito dias, no dia 15 de Janeiro, que os sócios da APOIAR vão elegar os novos corpos sociais.
Recordo que a actual Direcção está "em gestão", sem quorum, reduzida a dois membros. Não apresentou o Plano de Acção nem o Orçamento para 2005, como os Estatutos obrigam.
O jornal está pronto para ser distribuído, mas não foi nele incluída informação sobre as listas concorrentes, sua composição, seus Programas de candidatura. Provavelmente não será distribuído antes das eleições.
É preciso que os sócios compreendam a importância de ir votar na lista da sua preferência, contribuindo para revitalizar a Apoiar que nunca passou por uma situação tão dramática.
Não se esqueçam que para votar é necessário ter as quotas em dia; estamos em 2005, pelo que é necessário pagar a quota deste ano.
POR UMA APOIAR DOS SÓCIOS E PARA OS SÓCIOS
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NO DIA 15 DE JANEIRO, DAS 09H30 ÀS 17H00
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VOTE BEM, VOTE EM CONSCIÊNCIA
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a APOIAR precisa de todos
3 comments:
Meu caro Francisco Baptista,
apercebeu-se, certamente de que, com a demissão do Tesoureiro e do Joaquim Santos, a Direcção ficou sem quorum. O Tesoureiro, Armando Santos fez questão de frisar que diversos documentos não eram "da Direcção", mas simplesmente do Mário Gaspar. Aliás, o meu amigo mais adiante reconhece que a Direcção não tem quaorum. Nesta situação, qual a sua solução se considera que a Mesa não pode convocar as Assembleis a que é suposta presidir.
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A APOIAR ficaria paralizada se o Presidente da Mesa da A. Geral não tivesse competência para convocar as Assembleias Gerais, nomeadamente a Assembleia eleitoral que irá gerar novos corpos sociais. Não vejo qual é a ilegalidade. Quando uma direcção se demite ou se desfaz (como foi o caso da APOIAR) como pensa que se resolve a situação?
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A anterior Assembleia, a de Abril, é que foi convocada de forma irregular contra os estatutos, e ao arrepio do que a Mesa determinara, no âmbito das suas competências.
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Afirmo-o com conhecimento de causa, uma vez que estive no centro da questão, como secretário da Mesa e director do jornal em que a convocatória e proposta de alteração dos Estatutos eram supostos ser publicados - e constavam na maqueta que apresentei à Direcção e discuti com ela.
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O dr Afonso Albuquerque é mandatário da única lista que até intem à tarde tinha dado entrada: a que eu tenho vindo a divulgar (e que apoio). Qual é a dúvida?
Quanto à exortação para que os sócios votem na lista que preferirem (mas que votem!) parece-lhe mal?
Um abraço,
M. Correia
PS espero conhecê-lo no dia 15 e, se quiser, poderemos falar destas makas, com mais tempo.
Sr. Marques Correia.
Claro que eu me estava a referir ás extraordinarias.
Uma coisa é marcar uma Assembleia ordinária para o orçamento, outra é incluir outros pontos na ordem de trabalho, esta parte é que é ilegal.
Pois marcar Assembleias ordinárias pode ser feito, mas não pode escolher a ordem de trabalhos, essa parte pertence á gerencia ou direcção.
Se não há quorum, não há orçamento, logo trabalha-se em duodecimos sobre o orçamento anterior.
Continuo a dizer, que tudo o que se aprovou em 18/12/2004, é ilegal.
Veremos...
Francisco Baptista
Caro Pedrógão,
afinal, alguém interpôs uma providência cautelar, aceite pelo tribunal, que suspendeu a eficácia do que se decidira na Assembleia de Dezembro.
Assim, foi-se para eleições podendo votar (e ser eleitos) os sócios cujas fichas de inscrição eram trazidas aos molhos (vocês sabem por quem...) sem assinatura dos interessados. Na véspera das eleições, muitas dessas fichas não tinham sequer registada a aprovação da admissão do sócio em reunião de Direcção. Nesse dia, mais de 40 fichas estavam em parte incerta.
Tudo ao arrepio dos Estatutos, mas, que se lixe: toda essa gente pôde votar e muitos integraram a lista B (a tal das 2 fotografias do mandatário).
Nem mesmo assim conseguiram uma votação que lhes permitisse manter o domínio sobre a Associação!!!
Surpresa? Se calhar, não!
Marques Correia
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