Lendo (em diagonal larga..) não vejo nenhum qed que me faça sequer pestanejar.
Para mim, o centro da questão está no controlo e nunca na gestão.
Se a gestão falha é mais fácil mudá-la se for privada (cancela-se o contrato, se for caso disso, ou não se renova); se for pública, muda-se o "diretor", que vai mal gerir para outro lado (tem "vínculo" como "gestor público", não é verdade?) mas os FP's ficam como fica a "cultura" da instituição.
Se o controlo falha, não muda nada: muda-se o Ministro? O Secretário de Estado? O Diretor Geral? Uma ova, ficam até ao fim da legislatura.
Se uma comunidade é suficientemente grande para conseguir prover determinados serviços para os seus membros e se não é suficientemente pequena para conseguir gerir a coisa como um condomínio ou uma pequena freguesia (reuniões periódicas de todos em que se decide tudo) a comunidade nomeia um "funcionário" para tratar do assunto e, naturalmente, prestar contar periodicamente.
Já aqui, em pequena dimensão, não vejo qualquer problema em que o funcionário seja membro da comunidade ou seja contratado fora da sociedade, um especialista, um profissional - o essencial é que ele "funcione" de acordo com as especificações da sociedade que o contratou e que esta não o deixe em roda livre - a prestação de contas do que faz e do que gasta é essencial.
Numa sociedade maior e mais complexa (seja Portugal) os serviços públicos (entenda-se, serviços prestados à comunidade) são prestados por organizações, normalmente pertencentes à estrutura do Estado ou dele direta ou indiretamente dependentes - empresas públicas (EP), serviços públicos (SP), etc. Esses serviços contratam pessoas que podem ou não vir a integrar os serviços de forma permanente tornando-se funcionários públicos (FP) ou limitam-se a prestar serviços com vínculos variáveis (à tarefa, por projeto ou obra, por tempo determinado, etc). Igualmente podem ser contradas empresas para prestarem serviços à EP (ou SP, etc).
Se a EP deixar os contratados ou os FP em roda livre o serviço à comunidade pode degradar-se ou encarecer injustificadamente.
De igual modo, se a tutela (Ministério, Direção Geral, etc) deixar as EP, SP, etc, em roda livre o serviço à comunidade degrada-se ou encarece injustificadamente.
Se a tutela contratar a uma empresa privada a prestação do serviço anteriormente atribuído a uma empresa pública ou simplesmente a gestão dessa EP ou SP, fico à espera que alguma das sumidades demonstre que o centro da questão não é o controlo da tutela sobre a adjudicatária da prestação do serviço à comunidade, exatamente como esse controlo era essencial quando essa prestação estava atribuída a uma SP ou EP.
Sei que tenho que esperar sentado (ou deitado) - o que Adelino Gomes diz é elucidativo...
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