A reforma especial do ministro das Finanças tem dado que falar, nem sempre pelas boas razões. Muito do que se tem dito passa, a meu ver, ao lado da questão que interessa discutir: se o tal fundo de pensões foi alimentado com descontos feitos ao vencimento do senhor, ou se foi alimentado por verbas públicas, retiradas dos resultados da instituição, Banco de Portugal, neste caso.
Quem tem o caso Mira Amaral ainda fresquinho, lembrar-se-á, certamente, que os 18.000 euros mensais eram "compostos" com uma pensão vinda de um fundo especial para onde, para além dos descontos dos participantes, a Caixa Geral de Depósitos vertia todos os anos verbas avultadas, tudo legal, tudo aprovado em Conselho de Administração.
O mesmo se passa, certamente, no Banco de Portugal pois 6 (seis) anos de descontos no vencimento de um Vice Governador não geram, de maneira nenhuma, um capital que, por muito bem gerido que seja, pague uma renda vitalícia de 8.000 euros por mês.
Fazendo as contas de forma grosseira, para não complicar, diria que para render por ano 96.000 euros (12 x 8.000), o capital investido atingiu um valor de (a 5% ao ano - fundo sem risco muito, muito bem gerido) 96.000/0,05 = 1,92 milhões de euros.
Supondo que o senhor só começou a receber a pensão 5 anos depois de sair do BP, período durante o qual o capital só se valorizou, ele valeria, aquando do último desconto, 1.920.000 / 1,276281562 = 1.504.379 euros. (1,276281562 é 1,05 elevado a 5, anos com juros compostos)
Se o actual senhor ministro fez descontos durante 14 meses por ano, ao longo de seis anos, o desconto mensal terá que ter sido de cerca de 17.909 euros. Na realidade, foi menor, da ordem dos 17.000, pois cada desconto mensal valorizou-se ao longo de 72 meses, o primeiro, ao longo de um mês, o último.
De qualquer modo, estas "contas de merceeiro" servem para mostrar que nenhum vice governador, só com descontos no seu vencimento constitui um fundo que lhe pague uma renda vitalícia de 8.000 euros por mês.
Note-se que se o fundo fosse ainda melhor gerido e rendesse 10% ao ano, a desconto mensal teria de ser, mesmo assim, da ordem dos 7.000 euros; se rendesse uns mais normais 3%, o desconto mensal teria que ter sido da ordem dos 30.000 euros!!!
Portanto, há que "indagar" e perceber quanto, de dinheiros públicos, é desviado dos lucros do banco para municiar o fundo especial que faz do senhor ministro um velho de primeira, no meio de nós outros, futuros velhos de 2ª, 3ª ou 4ª, cujas reformas não terão aquelas benesses.